Você já sofreu com algum tipo de contrato com cláusulas contratuais abusivas? Infelizmente, muitas pessoas sofreram e ainda sofrem com isso e sequer percebem. Por isso, no texto de hoje, iremos falar sobre algumas cláusulas que desrespeitam o consumidor para que você identifique e não se sinta lesado. Confira.
Muitas pessoas percebem os erros, porém têm dificuldades de anular as cláusulas e fazer valer os seus direitos. Isso infelizmente é algo comum em contratos maliciosos que tem como objetivo deixar o consumidor sem alternativas.
As cláusulas contratuais abusivas tem como objetivo proporcionar benefícios àquele que impõe o contrato, colocando o consumidor em total desvantagem. Alguns tipos de cláusulas são incluídas nas entrelinhas de um contrato, de modo que sua interpretação se torne mais difícil.
A cláusula que impede o consumidor de exigir responsabilidade do fornecedor sobre qualquer erro ou problema de um produto ou serviço tem total direito de ser anulada. Para entender um pouco mais, o Código do Consumidor possui uma seção específica para auxiliar a população sobre quais são as cláusulas abusivas.
Incluir cláusulas que fazem com que o cliente renuncie algum direito também podem ser anuladas. Atividades que coloquem o consumidor em extrema desvantagem tem totais direitos de serem anuladas.
Um abuso recorrente é o cancelamento do contrato de maneira unilateral pelo fornecedor e também cláusulas que o autoriza a modificar contratos sem o consentimento do consumidor. Abaixo, estão algumas previsões contidas no Código do Consumidor que auxiliam a identificar algumas ações indevidas.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III – transfiram responsabilidades a terceiros;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
De maneira geral, é importante sempre que o consumidor esteja sempre atento ante de assinar qualquer contrato. Portanto, leia atentamente todas as cláusulas contratuais e não hesite em tirar quaisquer dúvidas.
Caso você já esteja passando por esse problema, a melhor opção certamente é contar com uma revisão contratual. Saiba que aqui na Apollo Consultoria você encontra total suporte para quem procura por esse tipo de serviço.
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