Cláusulas contratuais abusivas: identifique e saiba como evitar

Você já sofreu com algum tipo de contrato com cláusulas contratuais abusivas? Infelizmente, muitas pessoas sofreram e ainda sofrem com isso e sequer percebem. Por isso, no texto de hoje, iremos falar sobre algumas cláusulas que desrespeitam o consumidor para que você identifique e não se sinta lesado. Confira.

Muitas pessoas percebem os erros, porém têm dificuldades de anular as cláusulas e fazer valer os seus direitos. Isso infelizmente é algo comum em contratos maliciosos que tem como objetivo deixar o consumidor sem alternativas. 

As cláusulas contratuais abusivas tem como objetivo proporcionar benefícios àquele que impõe o contrato, colocando o consumidor em total desvantagem. Alguns tipos de cláusulas são incluídas nas entrelinhas de um contrato, de modo que sua interpretação se torne mais difícil.

Quais são essas cláusulas contratuais abusivas?

cláusulas contratuais abusivas

A cláusula que impede o consumidor de exigir responsabilidade do fornecedor sobre qualquer erro ou problema de um produto ou serviço tem total direito de ser anulada. Para entender um pouco mais, o Código do Consumidor possui uma seção específica para auxiliar a população sobre quais são as cláusulas abusivas.

Incluir cláusulas que fazem com que o cliente renuncie algum direito também podem ser anuladas. Atividades que coloquem o consumidor em extrema desvantagem tem totais direitos de serem anuladas.

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Confira

Um abuso recorrente é o cancelamento do contrato de maneira unilateral pelo fornecedor e também cláusulas que o autoriza a modificar contratos sem o consentimento do consumidor. Abaixo, estão algumas previsões contidas no Código do Consumidor que auxiliam a identificar algumas ações indevidas. 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

        II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

        III – transfiram responsabilidades a terceiros;

        IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Como se proteger?

De maneira geral, é importante sempre que o consumidor esteja sempre atento ante de assinar qualquer contrato. Portanto, leia atentamente todas as cláusulas contratuais e não hesite em tirar quaisquer dúvidas.

Caso você já esteja passando por esse problema, a melhor opção certamente é contar com uma revisão contratual. Saiba que aqui na Apollo Consultoria você encontra total suporte para quem procura por esse tipo de serviço. 

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