A revisão de Contratos de Financiamento – Abusividades em Geral (Taxas Irregulares, Tarifas Excessivas e Juros Abusivos), destina-se a revisar as cláusulas dos contratos realizados entre cliente e instituição financeira. Os juros abusivos normalmente estão presentes em contratos que possuem um prazo extenso de parcelas, onde na maioria dos casos os valores cobrados por financiadoras e bancos não são justos e estão em descordo com as leis.
Caso haja desconfiança de alguma abusividade no contrato, como por exemplo, Taxas Irregulares, Tarifas Excessivas e Juros Abusivos, não importando em que fase o mesmo se encontra, é possível fazer a revisão do contrato. O ponto central da questão é a detecção das referidas abusividades no contrato.
Infelizmente, isso é uma prática comum.
Os contratos de financiamento geralmente são de adesão, ou seja, são “pré-prontos”. O consumidor não pode alterar ou discutir suas cláusulas no momento da assinatura. E, na ânsia de adquirir o bem, acaba “aceitando” todas as condições impostas pelo financiador, que fatalmente visará apenas benefício próprio.
A Ação Revisional de financiamento destina-se a revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o consumidor e instituição financeira. A função precípua da referida ação é invalidar ou readequar as cláusulas ilegais eventualmente existentes no contrato de financiamento, que oneram excessivamente o consumidor.
Assim, caso sejam efetivamente identificadas tais cláusulas, surgirá a possibilidade de se buscar uma redução da parcela mensal do financiamento em patamar condizente com a legalidade (exclusão de Taxas Irregulares, Tarifas Excessivas e Juros Abusivos), além de ser admissível ainda se buscar o ressarcimento dos valores eventualmente pagos a mais.